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AGRO ZNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.057.182

AGRO Z é marca registrada no INPI e pertence a COMERCIAL AUTOMOTIVA S.A., na classe 12. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 25/08/2009 e vale até 25/08/2029. Consta assim na revista nº 2769, de 30/01/2024.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomar/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoset/2019
  6. Registro concedidoago/2009

Classificação: o que esta marca protege

Classe 12Veículos

air bag; alarme anti roubo para veículos; alarme marcha a re para veículos; amortecedores para automovel; corrente anti derrapantes; apoio de cabeça para assentos para veículos; assentos para veículos; assentos de segurança para criação para veículos; buzina para veículos; remendos adesivos para consertar camara de ar; camaras de ar para pneumaticos; capas de assento para veículos; cinto de segurança para assento de veícuilos; contra peso para roda para veículos; lona de freio para veículos; limpador de parabrisa; pneus de automovies; pneus para veículos; rede porta bagagem para veículos; espelho retrovisor; rodas de veículos.

Titular
  • COMERCIAL AUTOMOTIVA S.A. · SP/BR
Procurador
RICCI & ASSOCIADOS PROPRIEDADE INTELECTUAL S/S LTDA

Dados do processo

Depósito
13/03/2000
há 26 anos e 6 meses
Concessão
25/08/2009
Vigência até
25/08/2029
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
26/08/2028 a 25/08/2029
com multa até 25/02/2030
Última publicação
revista 2769
publicada em 30/01/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
276930/01/2024Deferimento da petiçãoIPAS270
254010/09/2019Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador AUTORAL PATENTES E MARCAS S/C LTDA e nomeado novo representante RICCI & ASSOCIADOS PROPRIEDADE INTELECTUAL S/S LTDA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
2016Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1946Recurso não provido (decisão mantida)235CED.1 - MAXIPEL COMERCIAL LTDA
1931351

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2019 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 30/01/2024 · revista nº 2769