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TRANSMISSÃONominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.057.476

TRANSMISSÃO é marca registrada no INPI e pertence a J.BIMAIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA (BR/SP), na classe 35. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 20/07/2010 e vale até 20/07/2030. Consta assim na revista nº 2589, de 18/08/2020.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomar/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoout/2016
  6. Registro concedidojul/2010

Classificação: o que esta marca protege

Classe 35Comércio e publicidade

comercialização de roupas e demais artigos do vestuário.

Titular
  • J.BIMAIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA (BR/SP)
Procurador
GEVALCI OLIVEIRA PRADO

Dados do processo

Depósito
13/03/2000
há 26 anos e 6 meses
Concessão
20/07/2010
Vigência até
20/07/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
21/07/2029 a 20/07/2030
com multa até 20/01/2031
Última publicação
revista 2589
publicada em 18/08/2020

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
258918/08/2020Deferimento da petiçãoIPAS270
255019/11/2019Indeferimento da petiçãoIPAS271ART. 224 C/C ART 134 DA LPI - UMA VEZ QUE NÃO HOUVE PETICIONAMENTO DE CUMPRIMENTO À EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 2537 EM 20/08/2019 NO PROCESSO 817511989. FOI APRESENTADA DOCUMENTAÇÃO E ESCLARECIMENTOS ATRAVÉS DA PETIÇÃO 850190289436, NÃO COMPROVANDO AINDA OS PODERES, SEJAM TESTAMENTAIS OU DE INVENTARIANTE, DA SRA. SILMARA FAHD PARA ALIENAR AS MARCAS EM NOME DO CEDENTE.
238918/10/2016Deferimento da petiçãoIPAS270Nome alterado.
2063Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
2058269

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 18/08/2020 · revista nº 2589