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CONDESSA IMÓVEISMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.057.905

CONDESSA IMÓVEIS é marca registrada no INPI e pertence a CONDESSA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/C LTDA, na classe 36. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 28/03/2006 e vale até 28/03/2026. Consta assim na revista nº 2388, de 11/10/2016.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomar/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoset/2016
  6. Registro concedidomar/2006

Classificação: o que esta marca protege

Classe 36Finanças e imóveis

administração predial, locação e arrendamento de apartamentos, casas, escritórios; cobrança de aluguel, condomínios, impostos; avaliação de imóveis e intermediação na venda de imóveis.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

7.1.8
Titular
  • CONDESSA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/C LTDA · SP/BR
Procurador
Mariana Leme do Prado Cascione

Dados do processo

Depósito
13/03/2000
há 26 anos e 6 meses
Concessão
28/03/2006
Vigência até
28/03/2026
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
29/03/2025 a 28/03/2026
com multa até 28/09/2026
Última publicação
revista 2388
publicada em 11/10/2016

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
238811/10/2016Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.
238520/09/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
229209/12/2014Arquivamento de petição por falta de procuraçãoIPAS185ART. 216 PARÁGRAFO 2º DA LPI. NÃO FOI APRESENTADA PROCURAÇÃO OUTORGADA PELA CESSIONÁRIA DANDO PODERES DE REPRESENTAÇÃO À SRA. Mariana Leme do Prado Cascione
1838Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1808351

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 11/10/2016 · revista nº 2388