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MAGNUM EXTREME SOUNDMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.058.375

MAGNUM EXTREME SOUND é marca registrada no INPI e pertence a INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALTO FALANTES MAGNUM LTDA, na classe 9. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 06/02/2008 e vale até 06/02/2028. Consta assim na revista nº 2799, de 27/08/2024.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomar/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoout/2017
  6. Registro concedidofev/2008

Classificação: o que esta marca protege

Classe 9Eletrônicos e software

aparelhos para a transmissão e a reprodução de som; alto falantes e amplificadores.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALTO FALANTES MAGNUM LTDA · SP/BR
Procurador
TECNOMARK ASSESSORIA DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL SC LTDA

Dados do processo

Depósito
14/03/2000
há 26 anos e 6 meses
Concessão
06/02/2008
Vigência até
06/02/2028
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
07/02/2027 a 06/02/2028
com multa até 06/08/2028
Última publicação
revista 2799
publicada em 27/08/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
279927/08/2024Deferimento da petiçãoIPAS270Anotada a alteração de sede.
247803/07/2018Deferimento da petiçãoIPAS270NOME E SEDE ALTERADOS.
246213/03/2018Deferimento da petiçãoIPAS270SEDE ALTERADA.
243903/10/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
2139823CONHEÇO DOS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DE NULIDADE INSTAURADOS. NEGO-LHES PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

6 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 27/08/2024 · revista nº 2799