HotMarcas
Registre sua marca agora ›Registrar marca ›
Voltar para a busca

CHOCO MILLYMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.059.991

CHOCO MILLY é marca registrada no INPI e pertence a NEW MILLEN PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA - EPP, na classe 30. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 11/04/2006 e vale até 11/04/2026. Consta assim na revista nº 2886, de 28/04/2026.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomar/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoago/2016
  6. Registro concedidoabr/2006

Classificação: o que esta marca protege

Classe 30Pães, doces e café

bebidas à base de chocolate, chocolate.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

29.1.158.7.1
Titular
  • NEW MILLEN PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA - EPP · SP/BR
Procurador
SÍMBOLO MARCAS E PATENTES LTDA.

Dados do processo

Depósito
15/03/2000
há 26 anos e 6 meses
Concessão
11/04/2006
Vigência até
11/04/2026
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
12/04/2025 a 11/04/2026
com multa até 11/10/2026
Última publicação
revista 2886
publicada em 28/04/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
288628/04/2026Deferimento da petiçãoIPAS270
284408/07/2025Deferimento da petiçãoIPAS270Anotada a alteração de nome.
276502/01/2024Deferimento da petiçãoIPAS270NOME ALTERADO.
245126/12/2017Deferimento da petiçãoIPAS270Nome alterado.
238016/08/2016Deferimento da petiçãoIPAS270

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

4 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 28/04/2026 · revista nº 2886