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SC JOHNSON A FAMILY COMPANYNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.061.767

SC JOHNSON A FAMILY COMPANY é marca registrada no INPI e pertence a S.C. JOHNSON & SON, INC., na classe 21. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 27/02/2007 e vale até 27/02/2027. Consta assim na revista nº 2414, de 11/04/2017.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoset/1999
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoabr/2017
  6. Registro concedidofev/2007

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 21Utensílios domésticos

esfregões e panos de chão descartáveis; materiais para fazer escovas; embalagens plásticas, recipientes de uso doméstico; saboneteiras, recipientes plásticos de uso doméstico, pentes e esponjas, escovas, excetuando aquelas para uso no corpo humano, lã de aço.

Titular
  • S.C. JOHNSON & SON, INC. · US
Procurador
VEIRANO E ADVOGADOS ASSOCIADOS.

Dados do processo

Depósito
29/09/1999
há 27 anos
Concessão
27/02/2007
Vigência até
27/02/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
28/02/2026 a 27/02/2027
com multa até 27/08/2027
Última publicação
revista 2414
publicada em 11/04/2017

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
241411/04/2017Deferimento da petiçãoIPAS270Conforme Art. 133 da LPI.
1886451POR INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO DOS PRODUTOS. AJUSTADA A ESPECIFICAÇÃO COM A INCLUSÃO DAS EXPRESSÕES "INCLUÍDOS NESTA CLASSE" E "PARA USO DOMÉSTICO", FACE A CLASSE REIVINDICADA.
1799450AGRUPADOR PARCIAL DOS PROCESSOS 822061759, 822061775 E 822061805. RETIRADOS DA ESPECIFICAÇÃO OS PRODUTOS CONSIDERADOS GENÉRICOS PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 1999. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 11/04/2017 · revista nº 2414