SC JOHNSON A FAMILY COMPANYNominativaMarca registrada
Processo 822.061.805
SC JOHNSON A FAMILY COMPANY é marca registrada no INPI e pertence a S.C. JOHNSON & SON, INC., na classe 3. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 28/06/2005 e vale até 28/06/2025. Consta assim na revista nº 2821, de 28/01/2025.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoset/1999
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojul/2016
- Registro concedidojun/2005
Classificação: o que esta marca protege
Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
preparados para alvejar e outras substâncias para uso em tecidos, inclusive preparados para facilitar passar roupa; preparados para limpar, polir, desengordurar e esmerilhar; preparados de pré-tratamento para remoção de manchas e nódoas; preparados para remoção de verniz; sabões, excetuando aqueles para uso no corpo; detergentes, excetuando aqueles para uso no corpo; ceras; preparados sob a forma de ceras para uso em superfícies acabadas e não acabadas; preparados para remoção de cera; lutras-pratos, graxas para sapato, produtos para limpar sapatos; desentupidores de ralo; sabões desinfetantes líquido e em spray, excetuando aqueles para uso no corpo.
- S.C. JOHNSON & SON, INC. · US
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2821 | 28/01/2025 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2375 | 12/07/2016 | Ato de prejudicar petiçãoIPAS699 | POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA JÁ TER SIDO PRORROGADO, ATRAVÉS DE PROTOCOLO DE PRORROGAÇÃO (WB) 800150009916 DE 15/01/2015. INT VALDIR DE OLIVEIRA ROCHA FILHO. |
| 2375 | 12/07/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | CONFORME ARTIGO 133 DA LPI. |
| 2096 | — | 821 | — |
| 1960 | — | 822 | SOBRESTADO ATÉ A DECISÃO FINAL DO EXAME DE CADUCIDADE QUE ENVOLVE O REGISTRO Nº 812392078, APONTADO COMO ANTERIORIDADE IMPEDITIVA. |
Sobre os dados desta ficha
O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 1999. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
4 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 28/01/2025 · revista nº 2821