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VIMEZERMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.062.615

VIMEZER é marca registrada no INPI e pertence a VIMEZER FORNC DE SERV LTDA, na classe 19. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 13/10/2004 e vale até 13/10/2034. Consta assim na revista nº 2780, de 16/04/2024.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoset/1999
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoabr/2016
  6. Registro concedidoout/2004

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 19Material de construção

telha, barro, cimento, tinta, ferro, louça para banheiro, fechadura, ceramica, telha, tijolo, vernizes, arames, lampadas, tubos, grampos fixo, armador de rede, cuba inox, caixa d'agua, arame recozido, banheiros, vitror, torneira, armário para banheiro, parafusos, rolo, lixa, acrílico, veda rosca, fita, solugre, massa acrilica, argamassa, valvula.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

25.7.127.5.1
Titular
  • VIMEZER FORNC DE SERV LTDA · RR/BR
Procurador
O PRÓPRIO.

Dados do processo

Depósito
13/09/1999
há 27 anos
Concessão
13/10/2004
Vigência até
13/10/2034
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
14/10/2033 a 13/10/2034
com multa até 13/04/2035
Última publicação
revista 2780
publicada em 16/04/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
278016/04/2024Deferimento da petiçãoIPAS270
273002/05/2023Decisão de não conhecer da petiçãoIPAS428Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;
236212/04/2016Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.
1762Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 1999. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 16/04/2024 · revista nº 2780