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TERMAS DE JUREMAMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.063.301

TERMAS DE JUREMA é marca registrada no INPI e pertence a JULIA ADAM EMPRESA DE MINERAÇÃO E ÁGUAS S/A., na classe 37. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2800, de 03/09/2024.

3 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoago/2004
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoset/2014
  6. Registro concedidoago/2004

Classificação: o que esta marca protege

Classe 37Construção e reparos

EXTRAÇÃO DE MINERAIS; MINERAÇÃO; PERFURAÇÃO DE POÇOS.;

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • JULIA ADAM EMPRESA DE MINERAÇÃO E ÁGUAS S/A. · PR/BR
Procurador
Seniors Marcas e Patentes S/C Ltda.

Dados do processo

Depósito
03/08/2004
há 22 anos e 2 meses
Concessão
03/08/2004
Vigência até
03/08/2024
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
04/08/2023 a 03/08/2024
com multa até 03/02/2025
Última publicação
revista 2800
publicada em 03/09/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
280003/09/2024Deferimento da petiçãoIPAS270
228016/09/2014Deferimento da petiçãoIPAS270
227909/09/2014Deferimento da petiçãoIPAS270
2003560NOME ALTERADO. INT.SENIOR'S M. & PTS.

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 03/08/2004 e 03/08/2004. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 2004. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 03/09/2024 · revista nº 2800