HotMarcas
Registre sua marca agora ›Registrar marca ›
Voltar para a busca

TERMAS DE JUREMA HOTEL FAZENDA ESTANCIA HIDROMINERALMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.063.336

TERMAS DE JUREMA HOTEL FAZENDA ESTANCIA HIDROMINERAL é marca registrada no INPI e pertence a JULIA ADAM EMPRESA DE MINERAÇÃO E ÁGUAS S/A., na classe 43. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 03/04/2007 e vale até 03/04/2027. Consta assim na revista nº 2417, de 02/05/2017.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoset/1999
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoout/2015
  6. Registro concedidoabr/2007

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 43Restaurantes e hotéis

aluguel de acomodações temporárias, restaurantes de auto-serviço [self-service (ingl.)], bufê, café [bares], cantinas, hotéis, lanchonetes, móteis, pensões [alojamento], restaurante [em que se servem lanches e refeições rápidas], restaurantes, serviços de bar.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

2.3.525.1.9
Titular
  • JULIA ADAM EMPRESA DE MINERAÇÃO E ÁGUAS S/A. · PR/BR
Procurador
Seniors Marcas e Patentes S/C Ltda.

Dados do processo

Depósito
24/09/1999
há 27 anos
Concessão
03/04/2007
Vigência até
03/04/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
04/04/2026 a 03/04/2027
com multa até 03/10/2027
Última publicação
revista 2417
publicada em 02/05/2017

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
241702/05/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
233506/10/2015Deferimento da petiçãoIPAS270
2003560NOME ALTERADO. INT.SENIOR'S M. & PTS.
1891Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
1758351

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 1999. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 02/05/2017 · revista nº 2417