TERMAS DE JUREMA HOTEL FAZENDA ESTANCIA HIDROMINERALMistaMarca registrada
Processo 822.063.336
TERMAS DE JUREMA HOTEL FAZENDA ESTANCIA HIDROMINERAL é marca registrada no INPI e pertence a JULIA ADAM EMPRESA DE MINERAÇÃO E ÁGUAS S/A., na classe 43. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 03/04/2007 e vale até 03/04/2027. Consta assim na revista nº 2417, de 02/05/2017.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoset/1999
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoout/2015
- Registro concedidoabr/2007
Classificação: o que esta marca protege
Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
aluguel de acomodações temporárias, restaurantes de auto-serviço [self-service (ingl.)], bufê, café [bares], cantinas, hotéis, lanchonetes, móteis, pensões [alojamento], restaurante [em que se servem lanches e refeições rápidas], restaurantes, serviços de bar.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- JULIA ADAM EMPRESA DE MINERAÇÃO E ÁGUAS S/A. · PR/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2417 | 02/05/2017 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2335 | 06/10/2015 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2003 | — | 560 | NOME ALTERADO. INT.SENIOR'S M. & PTS. |
| 1891 | — | Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400 | CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. |
| 1758 | — | 351 | — |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 1999. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 02/05/2017 · revista nº 2417