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TERRA FERTILNominativaEncerrada

Processo 822.066.017

TERRA FERTIL é marca registrada no INPI e pertence a OUROFERTIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, na classe 1. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 28/10/2003 e vale até 28/10/2023. Consta como encerrada na revista nº 2473, de 29/05/2018.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoset/1999
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomar/2016
  6. Registro concedidoout/2003

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 1Químicos industriais

FERTILIZANTES E MATÉRIAS PRIMAS CORRELATAS; CORRETIVOS AGRÍCOLAS, SEMENTES, INOCULANTES; DEFENSIVOS DIVERSOS, INSUMOS.;

Titular
  • OUROFERTIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA · RS/BR
Procurador

Dados do processo

Depósito
22/09/1999
há 27 anos
Concessão
28/10/2003
Vigência até
28/10/2023
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
29/10/2022 a 28/10/2023
com multa até 28/04/2024
Última publicação
revista 2473
publicada em 29/05/2018

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
247329/05/2018Extinção de registro pela caducidadeIPAS304
245920/02/2018Deferimento da petição de caducidadeIPAS669Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.
244010/10/2017Notificação de caducidadeIPAS338
235601/03/2016Deferimento da petiçãoIPAS270

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 1999. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela caducidade". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 29/05/2018 · revista nº 2473