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PILARMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.066.556

PILAR é marca registrada no INPI e pertence a PILAR MATERIAS DE CONSTRUÇÃO LTDA, na classe 19. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 14/09/2004 e vale até 14/09/2034. Consta assim na revista nº 2764, de 26/12/2023.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoset/1999
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoset/2014
  6. Registro concedidoset/2004

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 19Material de construção

materiais para construção de edificações, a saber, cimento, areia, brita, argila, argamassa, assoalhos, tacos, azulejos e pisos, portas, janelas, cabines de banho não metálicas, caixas de correspondência, caixilhos, cal, calçadas, canteiros de jardim, cercas não metálicas, chaminés, pré-moldados de cimento tipo placas, caixas para construção não metálica, postes e coberturas, compensados, papel para construção, escadas não metálicas, esquadrias não metálicas, estruturas e vigas não metálicas, lajes, divisórias não metálicas, lambris, piscinas [estruturas não metálicas], telhados, tijolos, dutos de ventilação e ar condicionado não metálico.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

7.1.25
Titular
  • PILAR MATERIAS DE CONSTRUÇÃO LTDA · SC/BR
Procurador
EDEMAR SOARES ANTONINI

Dados do processo

Depósito
27/09/1999
há 27 anos
Concessão
14/09/2004
Vigência até
14/09/2034
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
15/09/2033 a 14/09/2034
com multa até 14/03/2035
Última publicação
revista 2764
publicada em 26/12/2023

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
276426/12/2023Deferimento da petiçãoIPAS270
228016/09/2014Deferimento da petiçãoIPAS270
1758Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 1999. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 26/12/2023 · revista nº 2764