PILARMistaMarca registrada
Processo 822.066.556
PILAR é marca registrada no INPI e pertence a PILAR MATERIAS DE CONSTRUÇÃO LTDA, na classe 19. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 14/09/2004 e vale até 14/09/2034. Consta assim na revista nº 2764, de 26/12/2023.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoset/1999
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoset/2014
- Registro concedidoset/2004
Classificação: o que esta marca protege
Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
materiais para construção de edificações, a saber, cimento, areia, brita, argila, argamassa, assoalhos, tacos, azulejos e pisos, portas, janelas, cabines de banho não metálicas, caixas de correspondência, caixilhos, cal, calçadas, canteiros de jardim, cercas não metálicas, chaminés, pré-moldados de cimento tipo placas, caixas para construção não metálica, postes e coberturas, compensados, papel para construção, escadas não metálicas, esquadrias não metálicas, estruturas e vigas não metálicas, lajes, divisórias não metálicas, lambris, piscinas [estruturas não metálicas], telhados, tijolos, dutos de ventilação e ar condicionado não metálico.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- PILAR MATERIAS DE CONSTRUÇÃO LTDA · SC/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2764 | 26/12/2023 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2280 | 16/09/2014 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 1758 | — | Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400 | — |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 1999. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 26/12/2023 · revista nº 2764