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PLANETA BOMBOMMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.066.696

PLANETA BOMBOM é marca registrada no INPI e pertence a LEILA MARCELLI DA CARVALHO MARTINS AGUIAR ME. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 26/03/2013 e vale até 26/03/2033. Consta assim na revista nº 2679, de 10/05/2022.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoset/1999
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãodez/2014
  6. Registro concedidomar/2013

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Nenhuma classe informada.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.18.7.25
Titular
  • LEILA MARCELLI DA CARVALHO MARTINS AGUIAR ME · PE/BR
Procurador
ANILSON RODRIGUES RIBEIRO

Dados do processo

Depósito
22/09/1999
há 27 anos
Concessão
26/03/2013
Vigência até
26/03/2033
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
27/03/2032 a 26/03/2033
com multa até 26/09/2033
Última publicação
revista 2679
publicada em 10/05/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
267910/05/2022Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.
241121/03/2017Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simplesIPAS577
240507/02/2017Requerimento não provido (mantida a concessão)IPAS532
238413/09/2016Ato de prejudicar petiçãoIPAS699Tendo em vista a atualização do nome e do endereço perante o INPI por meio da petição de transferência nº 850130067788 publicado na RPI nº 2369 de 31/05/2016.
236931/05/2016Deferimento da petiçãoIPAS270

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 1999. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 10/05/2022 · revista nº 2679