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LOOPVUENominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.068.648

LOOPVUE é marca registrada no INPI e pertence a FISHER CONTROLS INTERNATIONAL LLC, na classe 9. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 18/11/2003 e vale até 18/11/2033. Consta assim na revista nº 2843, de 01/07/2025.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoout/1999
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomar/2015
  6. Registro concedidonov/2003

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 9Eletrônicos e software

SOFTWARE DE COMPUTADOR PARA MODELAR, ANALISAR, DIAGNOSTICAR, OTIMIZAR, CONFIGURAR E ESPECIFICAR CIRCUITOS DE CONTROLE E PARÂMETROS RELACIONADOS EM UM AMBIENTE DE CONTROLE DE PROCESSO INDUSTRIAL; SOFTWARE DE COMPUTADOR PARA CARACTERIZAR PARÂMETROS DE GANHO INSTALADOS DE CIRCUITOS DE CONTROLE EM UM AMBIENTE DE CONTROLE DE PROCESSO INDUSTRIAL; SOFTWARE DE COMPUTADOR PARA MEDIR, SELECIONAR E ESPECIFICAR COMPONENTES PARA CIRCUITOS DE CONTROLE EM AMBIENTES DE CONTROLE DE PROCESSO INDUSTRIAL.;

Titular
  • FISHER CONTROLS INTERNATIONAL LLC · US
Procurador
Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

Dados do processo

Depósito
01/10/1999
há 27 anos
Concessão
18/11/2003
Vigência até
18/11/2033
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
19/11/2032 a 18/11/2033
com multa até 18/05/2034
Última publicação
revista 2843
publicada em 01/07/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
284301/07/2025Deferimento da petiçãoIPAS270Anotada a alteração de sede.
274729/08/2023Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador MOMSEN, LEONARDOS & CIA. e nomeado novo representante Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
273720/06/2023Deferimento da petiçãoIPAS270
270401/11/2022Deferimento da petiçãoIPAS270SEDE ALTERADA.
236029/03/2016Deferimento da petiçãoIPAS270

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 1999. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 01/07/2025 · revista nº 2843