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FEPCOMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.069.229

FEPCO é marca registrada no INPI e pertence a FEPCO INTERNATIONAL (EUROPE) SA, na classe 19. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 07/12/2004 e vale até 07/12/2024. Consta assim na revista nº 2792, de 09/07/2024.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoset/1999
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoago/2016
  6. Registro concedidodez/2004

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 19Material de construção

materiais de construção (não metálicos), incluindo madeiras, vigas, tábuas, tábuas e blocos para piso, tábuas e pranchas não metálicas, tubos e canos não-metálicos para construção, asfalto e piche.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

1.17.25
Titular
  • FEPCO INTERNATIONAL (EUROPE) SA · BE
Procurador
CASTRO BARROS SOBRAL E G. GOMES ADVOGADOS

Dados do processo

Depósito
21/09/1999
há 27 anos
Concessão
07/12/2004
Vigência até
07/12/2024
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
08/12/2023 a 07/12/2024
com multa até 07/06/2025
Última publicação
revista 2792
publicada em 09/07/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
279209/07/2024Deferimento da petiçãoIPAS270
259424/09/2020Emissão de segunda via de certificado de registroIPAS579
257619/05/2020Deferimento parcial da petiçãoIPAS349Realizada a devida correção da sede do titular da marca. A reemissão do certificado deverá ser solicitada através do serviço 351.
248521/08/2018Deferimento da petiçãoIPAS270SEDE ALTERADA.
241518/04/2017Ato de prejudicar petiçãoIPAS699Tendo em vista o deferimento da petição de prorrogação de registro de marca nº 850140254175, de 28/11/2014, publicado na RPI 2379 em 09/08/2016.

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 1999. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 09/07/2024 · revista nº 2792