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RAIDERSNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.069.571

RAIDERS é marca registrada no INPI e pertence a NFL PROPERTIES LLC. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 10/01/2017 e vale até 10/01/2027. Consta assim na revista nº 2603, de 24/11/2020.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoout/1999
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãonov/2016
  6. Registro concedidojan/2017

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Nenhuma classe informada.

Titular
  • NFL PROPERTIES LLC · US
Procurador
MOMSEN, LEONARDOS & CIA.

Dados do processo

Depósito
04/10/1999
há 27 anos
Concessão
10/01/2017
Vigência até
10/01/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
11/01/2026 a 10/01/2027
com multa até 10/07/2027
Última publicação
revista 2603
publicada em 24/11/2020

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
260324/11/2020Requerimento não provido (outros)IPAS533CONHECIDO O PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. HOMOLOGADA A DESISTÊNCIA REQUERIDA POR MEIO DA PETIÇÃO 850170266076, de 20/10/2017
243215/08/2017Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimentoIPAS400
241121/03/2017Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simplesIPAS577
240110/01/2017Concessão de registroIPAS158
239529/11/2016Deferimento do pedidoIPAS029

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 1999. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "requerimento não provido (outros)". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Conflitos apontados pelo INPI

O exame deste pedido ficou sobrestado à espera da decisão sobre a marca abaixo . É o próprio INPI reconhecendo semelhança.

Dados atualizados até 24/11/2020 · revista nº 2603