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DISFRUTANominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.070.642

DISFRUTA é marca registrada no INPI e pertence a LABORATORIO VOLTA LTDA., na classe 5. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 28/03/2006 e vale até 28/03/2026. Consta assim na revista nº 2881, de 24/03/2026.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomar/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãodez/2016
  6. Registro concedidomar/2006

Classificação: o que esta marca protege

Classe 5Remédios e saúde

antiácido em pó efervescente

Titular
  • LABORATORIO VOLTA LTDA. · CL
Procurador
CARLOS ANTONIO, NEVES & VIDAL ADVOGADOS ASSOCIADOS

Dados do processo

Depósito
15/03/2000
há 26 anos e 6 meses
Concessão
28/03/2006
Vigência até
28/03/2026
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
29/03/2025 a 28/03/2026
com multa até 28/09/2026
Última publicação
revista 2881
publicada em 24/03/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
288124/03/2026Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador CARLOS VICENTE DA SILVA NOGUEIRA e nomeado novo representante CARLOS ANTONIO, NEVES & VIDAL ADVOGADOS ASSOCIADOS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
287803/03/2026Deferimento da petiçãoIPAS270
249821/11/2018Deferimento da petiçãoIPAS270NOME E SEDE ALTERADOS.
239606/12/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
1980565CED.1 - LABORATORIO VOLTA LTDA.

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 24/03/2026 · revista nº 2881