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OPENBANKMistaEncerrada

Processo 822.070.723

OPENBANK é marca registrada no INPI e pertence a OPEN BANK, S.A., na classe 35. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 11/04/2006 e vale até 11/04/2026. Consta como encerrada na revista nº 2784, de 14/05/2024.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomar/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojun/2016
  6. Registro concedidoabr/2006

Classificação: o que esta marca protege

Classe 35Comércio e publicidade

contabilidade, publicidade, auditoria, contadoria de livros, avaliações comerciais, assessoria comercial (profissional), informação comercial, investigação comercial, administração comercial e assessoria de organização, auxílio de administração comercial, auxílio de administração comercial ou industrial, compilação de informação em bancos de dados de computador, análises de preços de custo, prognósticos econômicos, investigação de mercado, estudos de mercado, organização de exposições para fins comerciais ou publicitários, organização de feiras comerciais para fins comerciais ou publicitários; promoção de vendas (para terceiros), preparação/redação de situações de contas, informação de estatísticas, sistematização de informação em bancos de dados de computador, preparação de declarações de renda, processamento de textos.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

26.2.127.5.1
Titular
  • OPEN BANK, S.A. · ES
Procurador
Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados

Dados do processo

Depósito
15/03/2000
há 26 anos e 6 meses
Concessão
11/04/2006
Vigência até
11/04/2026
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
12/04/2025 a 11/04/2026
com multa até 11/10/2026
Última publicação
revista 2784
publicada em 14/05/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
278414/05/2024Extinção de registro pela caducidadeIPAS304
277006/02/2024Deferimento da petição de caducidadeIPAS669Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.
270218/10/2022Deferimento da petiçãoIPAS270SEDE ALTERADA.
270111/10/2022Notificação de caducidadeIPAS338
246106/03/2018Deferimento da petiçãoIPAS270NOME ALTERADO.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela caducidade". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 14/05/2024 · revista nº 2784