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POWERHOOKMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.070.944

POWERHOOK é marca registrada no INPI e pertence a YKK CORPORATION, na classe 26. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 15/06/2010 e vale até 15/06/2030. Consta assim na revista nº 2859, de 21/10/2025.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomar/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoabr/2020
  6. Registro concedidojun/2010

Classificação: o que esta marca protege

Classe 26Aviamentos

fechos incluídos nesta classe, presilhas fixadoras (fixadores do tipo velcro ou fitas fixadoras do tipo prendedor), fixadores ajustáveis, botões, botões de pressão (fixadores com fecho), botões de colarinho, fivelas, ganchos e furos, ilhós, fixadores de cinta, ganchos de engate, ganchos articulados, ganchos, fivelas de cintos, prededores para suspensórios, travas corrediças para malas, limitadores de cordão, fitas, fitas elásticas, cadarços, cadarços entrelaçados, trançados, adereços para a decoração de artigos têxteis [incluídos nesta classe], alfinetes [exceto artigos de joalheria e bijuteria] e agulhas incluídas nesta classe.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • YKK CORPORATION · JP
Procurador
Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)

Dados do processo

Depósito
15/03/2000
há 26 anos e 6 meses
Concessão
15/06/2010
Vigência até
15/06/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
16/06/2029 a 15/06/2030
com multa até 15/12/2030
Última publicação
revista 2859
publicada em 21/10/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
285921/10/2025Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira e nomeado novo representante Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
265309/11/2021Petição de retificação atendidaIPAS566Retificação na especificação. O certificado será reemitido.
263001/06/2021Deferimento da petiçãoIPAS270Nomeado procurador Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
262711/05/2021Deferimento da petiçãoIPAS270Correção na especificação: substituição de termo equivalente a marca registrada pela denominação correspondente.
257328/04/2020Deferimento da petiçãoIPAS270

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 21/10/2025 · revista nº 2859