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CORELINominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.072.530

CORELI é marca registrada no INPI e pertence a CORELLO COMERCIAL LTDA, na classe 18. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 11/04/2006 e vale até 11/04/2036. Consta assim na revista nº 2893, de 16/06/2026.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomar/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojul/2016
  6. Registro concedidoabr/2006

Classificação: o que esta marca protege

Classe 18Couro e bolsas

carteiras, bolsas, pochetes, valises, bolsas de senhoras (bolsas de mão), carteiras de dinheiro e carteiras, exceto de metal precioso.

Titular
  • CORELLO COMERCIAL LTDA · SP/BR
Procurador
Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira, Propriedade Industrial LTDA

Dados do processo

Depósito
16/03/2000
há 26 anos e 6 meses
Concessão
11/04/2006
Vigência até
11/04/2036
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
12/04/2035 a 11/04/2036
com multa até 11/10/2036
Última publicação
revista 2893
publicada em 16/06/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
289316/06/2026Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador FERRARO E FACCIOLI ADVOGADOS ASSOCIADOS e nomeado novo representante Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira, Propriedade Industrial LTDA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
288812/05/2026Deferimento da petiçãoIPAS270
237726/07/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
1840Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1809351

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 16/06/2026 · revista nº 2893