GRUPO TARRAFMistaMarca registrada
Processo 822.072.734
GRUPO TARRAF é marca registrada no INPI e pertence a TARRAF ELMAZ COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA, na classe 12. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 28/09/2010 e vale até 28/09/2030. Consta assim na revista nº 2644, de 08/09/2021.
Onde este pedido está
- Pedido depositadomar/2000
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoout/2018
- Registro concedidoset/2010
Classificação: o que esta marca protege
air bag (ingl.) (dispositivos de segurança para automóveis): alarme anti-roubo para veículos; alarmes de marcha-a-ré para veículos; ambulâncias; amortecedores para automóveis; amortecedores para veículos, (suspensão); anéis de cubos de roda; apoios de cabeça para assentos para veículos: aros para rodas de veículos: assentos de segurança para as crianças (para veículos); assentos para veículos; atrelagem de reboque para veículos; automóveis; automóvel (chassi de -); bombas de ar (acessórios de veículos); buzinas para veículos; caixas de engrenagem para veículos terrestres; caminhões; capas de assento para veículos; capô de automóvel; capô de motor (capota de motor); capô para veículos; carretas (veículos); carrocerias de automóvel; carros; carros esportivos; cárter para componentes de veículos terrestres, que não sejam motores; chassi de automóvel; chassi de veículo: chassi de veículos; cintos de segurança para assentos de veículos; cintos de segurança para assentos para veículos; circuitos hidráulicos para veículos; cobertura para proteção de veículos; de torque para veículos terrestres; correntes de comando para veículos terrestres; correntes de transmissão para veículos terrestre
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- TARRAF ELMAZ COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA · SP/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2644 | 08/09/2021 | Recurso provido (outros)IPAS370 | Recurso conhecido e provido. Reformo a decisão recorrida. Indeferido o pedido de caducidade. Mantida a vigência do registro. |
| 2593 | 15/09/2020 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2536 | 13/08/2019 | Notificação de recursoIPAS360 | Recurso contra deferimento do pedido de caducidade |
| 2503 | 26/12/2018 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2492 | 09/10/2018 | Deferimento da petição de caducidadeIPAS669 | Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2018 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "recurso provido (outros)". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 08/09/2021 · revista nº 2644