E.D.N.NominativaMarca registrada
Processo 822.073.242
E.D.N. é marca registrada no INPI e pertence a EDSON NOSSA JUNIOR JACI, na classe 20. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 20/12/2005 e vale até 20/12/2025. Consta assim na revista nº 2825, de 25/02/2025.
Onde este pedido está
- Pedido depositadomar/2000
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãofev/2015
- Registro concedidodez/2005
Classificação: o que esta marca protege
armários; armários (guarda-louças); arquivos para fichas (móveis); arquivos (móveis); assentos (cadeiras): bancos (móveis); berços; cadeiras altas para bebês; cadeiras de braços (poltronas); cadeiras (assentos); camas incluídas nesta classe; carrinhos de chá com rodinhas; carrinhos de chá com rodízios; carrinhos (mobiliário); cômoda com gavetas; mesa com rodízios para computador ; escrivaninhas (móveis); carrinhos de servir à mesa [móveis]; mesa com rodízios para computador; mesas incluídas nesta classe; penteadeiras.
- EDSON NOSSA JUNIOR JACI · SP/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2825 | 25/02/2025 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2803 | 24/09/2024 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | SEDE ALTERADA. |
| 2371 | 14/06/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2302 | 18/02/2015 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 1824 | — | Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400 | — |
Sobre os dados desta ficha
O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 25/02/2025 · revista nº 2825