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E.D.N.NominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.073.242

E.D.N. é marca registrada no INPI e pertence a EDSON NOSSA JUNIOR JACI, na classe 20. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 20/12/2005 e vale até 20/12/2025. Consta assim na revista nº 2825, de 25/02/2025.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomar/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãofev/2015
  6. Registro concedidodez/2005

Classificação: o que esta marca protege

Classe 20Móveis e decoração

armários; armários (guarda-louças); arquivos para fichas (móveis); arquivos (móveis); assentos (cadeiras): bancos (móveis); berços; cadeiras altas para bebês; cadeiras de braços (poltronas); cadeiras (assentos); camas incluídas nesta classe; carrinhos de chá com rodinhas; carrinhos de chá com rodízios; carrinhos (mobiliário); cômoda com gavetas; mesa com rodízios para computador ; escrivaninhas (móveis); carrinhos de servir à mesa [móveis]; mesa com rodízios para computador; mesas incluídas nesta classe; penteadeiras.

Titular
  • EDSON NOSSA JUNIOR JACI · SP/BR
Procurador
VILAGE MARCAS & PATENTES S/S LTDA

Dados do processo

Depósito
16/03/2000
há 26 anos e 6 meses
Concessão
20/12/2005
Vigência até
20/12/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
21/12/2024 a 20/12/2025
com multa até 20/06/2026
Última publicação
revista 2825
publicada em 25/02/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
282525/02/2025Deferimento da petiçãoIPAS270
280324/09/2024Deferimento da petiçãoIPAS270SEDE ALTERADA.
237114/06/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
230218/02/2015Deferimento da petiçãoIPAS270
1824Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 25/02/2025 · revista nº 2825