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COLD FUSIONNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.073.382

COLD FUSION é marca registrada no INPI e pertence a ALLAIRE CORPORATION, na classe 9. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 28/07/2009 e vale até 28/07/2029. Consta assim na revista nº 2566, de 10/03/2020.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomar/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojan/2018
  6. Registro concedidojul/2009

Classificação: o que esta marca protege

Classe 9Eletrônicos e software

programas de computador ("software") providos com manuais de usuários

Titular
  • ALLAIRE CORPORATION · US
Procurador
SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS

Dados do processo

Depósito
16/03/2000
há 26 anos e 6 meses
Concessão
28/07/2009
Vigência até
28/07/2029
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
29/07/2028 a 28/07/2029
com multa até 28/01/2030
Última publicação
revista 2566
publicada em 10/03/2020

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
256610/03/2020Ato de prejudicar petiçãoIPAS699Tendo em vista o deferimento da petição de nº 850180238227 DE 15/08/2018,( NOMEAÇÃO E DESTITUIÇÃO OU SUBSTITUIÇÃO DE PROCURADOR), conforme despacho publicado na RPI 2488 de 11/08/2018.
250615/01/2019Deferimento da petiçãoIPAS270NOME ALTERADO.
248811/09/2018Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador LUIZ ANTONIO RICCO NUNES e nomeado novo representante SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
248521/08/2018Deferimento da petiçãoIPAS270
245202/01/2018Deferimento da petiçãoIPAS270SEDE ALTERADA.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2018 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "ato de prejudicar petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 10/03/2020 · revista nº 2566