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MOÇANominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.074.435

MOÇA é marca registrada no INPI e pertence a SOCIETE DES PRODUITS NESTLE S/A., na classe 30. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 02/05/2006 e vale até 02/05/2026. Consta assim na revista nº 2879, de 10/03/2026.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomar/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojul/2016
  6. Registro concedidomai/2006

Classificação: o que esta marca protege

Classe 30Pães, doces e café

café, extratos e preparados à base de café, substitutos do café e extratos de substitutos do café, chá, extratos de chá e preparados à base de chá, cacau e preparados tendo como base cacau, chocolate, produtos com chocolate, confeitos, doces, açucar, adocántes, produtos de padaria, pães, fermento, massa folhada,biscoitos, bolos, sobremesas, pudins, sorvetes, produtos para a preparação sorvetes, mel, substitutos do mel, cereais matinais, arroz, massa, alimentos a base de arroz, de farinha ou de cereais, também em forma de pratos prontos; molhos, aromatizantes, condimentos, molhos para saladas, maionese.

Titular
  • SOCIETE DES PRODUITS NESTLE S/A. · CH
Procurador
Kasznar, Leonardos Advogados

Dados do processo

Depósito
17/03/2000
há 26 anos e 6 meses
Concessão
02/05/2006
Vigência até
02/05/2026
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
03/05/2025 a 02/05/2026
com multa até 02/11/2026
Última publicação
revista 2879
publicada em 10/03/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
287910/03/2026Deferimento da petiçãoIPAS270
240217/01/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
237726/07/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
1843Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1810351

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 10/03/2026 · revista nº 2879