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WORK FIRENominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.076.896

WORK FIRE é marca registrada no INPI e pertence a ALTERNATIVA BRIGADAS DE EMERGÊNCIAS LTDA - EPP, na classe 9. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 11/09/2007 e vale até 11/09/2027. Consta assim na revista nº 2399, de 27/12/2016.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomar/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomar/2016
  6. Registro concedidoset/2007

Classificação: o que esta marca protege

Classe 9Eletrônicos e software

equipamentos de combate de incêndio.

Titular
  • ALTERNATIVA BRIGADAS DE EMERGÊNCIAS LTDA - EPP · SP/BR
Procurador
EMÍLIO COLLADO LOPEZ

Dados do processo

Depósito
20/03/2000
há 26 anos e 6 meses
Concessão
11/09/2007
Vigência até
11/09/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
12/09/2026 a 11/09/2027
com multa até 11/03/2028
Última publicação
revista 2399
publicada em 27/12/2016

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
239927/12/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
235815/03/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
1914Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1906351ALTERADAS A CLASSE PARA NCL (7) 09 E A ESPECIFICAÇÃO, COM BASE NOS ESCLARECIMENTOS PRESTADOS POR MEIO DA PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.
1810090PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO À NCL(7) 36 REIVINDICADA, TENDO EM VISTA QUE OS SERVIÇOS ESPECIFICADOS NA PETIÇÃO INICIAL NÃO SE ENQUADRAM NESTA CLASSE. CUMPRA A EXIGÊNCIA NA NCL(7).

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 27/12/2016 · revista nº 2399