SOUZABARROS.COMNominativaMarca registrada
Processo 822.077.868
SOUZABARROS.COM é marca registrada no INPI e pertence a CORRETORA SOUZA BARROS CAMBIO E TITULOS S A, na classe 36. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 20/06/2006 e vale até 20/06/2026. Consta assim na revista nº 2862, de 11/11/2025.
Onde este pedido está
- Pedido depositadomar/2000
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoout/2016
- Registro concedidojun/2006
Classificação: o que esta marca protege
análise financeira, avaliação financeira, gestão financeira, informações financeiras, cotações de bolsa de valores, operações de câmbio, investimento de capital, consultoria financeira, corretagem de valores, agências de crédito, descontos de títulos, emissão de títulos de valores, empréstimos a prazo, empréstimos [finanças], serviços de garantias [finanças], serviços fiduciários, fundos mútuos, fundos de investimentos [finanças], financiamentos hipotecários, financiamento de leasing, serviços de liquidação financeira, penhor [empréstimo].
- CORRETORA SOUZA BARROS CAMBIO E TITULOS S A · SP/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2862 | 11/11/2025 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2470 | 08/05/2018 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | ANOTADA ALTERAÇÃO DE NOME. |
| 2387 | 04/10/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 1850 | — | Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400 | — |
| 1836 | — | 295 | ARQUIVAMENTO PUBLICADO NA RPI 1831, DE 07/02/2006, TENDO EM VISTA A PETIÇÃO (SP) 018050046304, 31/10/2005, DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA TEMPESTIVA. |
Sobre os dados desta ficha
O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
4 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 11/11/2025 · revista nº 2862