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XARINNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.079.488

XARIN é marca registrada no INPI e pertence a DULCINI S/A, na classe 30. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 11/04/2006 e vale até 11/04/2026. Consta assim na revista nº 2837, de 20/05/2025.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomar/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoset/2017
  6. Registro concedidoabr/2006

Classificação: o que esta marca protege

Classe 30Pães, doces e café

xarope de caramelo

Titular
  • DULCINI S/A · SP/BR
Procurador
ITAMARATI PATENTES E MARCAS S/C LTDA.

Dados do processo

Depósito
21/03/2000
há 26 anos e 6 meses
Concessão
11/04/2006
Vigência até
11/04/2026
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
12/04/2025 a 11/04/2026
com multa até 11/10/2026
Última publicação
revista 2837
publicada em 20/05/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
283720/05/2025Deferimento da petiçãoIPAS270
275019/09/2023Publicação de decisão judicial transitada em julgadoIPAS639Cancelada a anotação de arrolamento do presente processo, conforme solicitado através do Ofício nº 8.077/2023 EGAR/DEVAT08/RFB/DRF/STS referente ao Processo nº 10865.723055/2014-89 da Superintendência Regional da RFB na 8ª Região Fiscal - SRRF08. Processo INPI SEI nº 52402.009921/2023-11.
243505/09/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
241121/03/2017Notificação de procedimento judicialIPAS462Anotado o arrolamento em nome do sujeito passivo DULCINI S/A, conforme solicitado pela Requisição nº 15.00.03.25.66, Processo nº 10865.723055/2014-89 da Receita Federal. A ocorrência de alienação, transferência ou oneração de qualquer dos bens ou direitos arrolados deverá ser comunicada, via ofício, à unidade da Secretaria da Receita Federal do Brasil, no prazo de quarenta e oito horas. Controle d
235815/03/2016Notificação de procedimento judicialIPAS462ANOTADA A INDISPONIBILIDADE DA MARCA, EM DETERMINAÇÃO DO MM. JUÍZ FEDERAL SUBSTITUTO DA 15ª SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA - 1ª VARA FEDERAL DE SÃO CARLOS - SP - PROCESSO Nº 0001836-49.2015.403.6115 - OFÍCIO Nº 605/2015 - CONTROLE DE DOCUMENTOS INPI Nº 262107.

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 20/05/2025 · revista nº 2837