DULCINominativaEncerrada
Processo 822.079.496
DULCI é marca registrada no INPI e pertence a DULCINI S/A, na classe 30. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 23/05/2006 e vale até 23/05/2026. Consta como encerrada na revista nº 2881, de 24/03/2026.
Onde este pedido está
- Pedido depositadomar/2000
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoset/2017
- Registro concedidomai/2006
Classificação: o que esta marca protege
açúcar líquido [incluído nesta classe].
- DULCINI S/A · SP/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2881 | 24/03/2026 | Notificação de caducidadeIPAS338 | Os requisitos de admissibilidade foram atendidos. O requerente da caducidade justificou o seu legítimo interesse. Observa-se que a titular do registro que é objeto da caducidade interpôs oposição contra o pedido de registro da requerente da caducidade. |
| 2845 | 15/07/2025 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2750 | 19/09/2023 | Publicação de decisão judicial transitada em julgadoIPAS639 | Cancelada a anotação de arrolamento do presente processo, conforme solicitado através do Ofício nº 8.077/2023 EGAR/DEVAT08/RFB/DRF/STS referente ao Processo nº 10865.723055/2014-89 da Superintendência Regional da RFB na 8ª Região Fiscal - SRRF08. Processo INPI SEI nº 52402.009921/2023-11. |
| 2435 | 05/09/2017 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2411 | 21/03/2017 | Notificação de procedimento judicialIPAS462 | Anotado o arrolamento em nome do sujeito passivo DULCINI S/A, conforme solicitado pela Requisição nº 15.00.03.25.66, Processo nº 10865.723055/2014-89 da Receita Federal. A ocorrência de alienação, transferência ou oneração de qualquer dos bens ou direitos arrolados deverá ser comunicada, via ofício, à unidade da Secretaria da Receita Federal do Brasil, no prazo de quarenta e oito horas. Controle d |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "notificação de caducidade". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 24/03/2026 · revista nº 2881