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DULCINominativaEncerrada

Processo 822.079.496

DULCI é marca registrada no INPI e pertence a DULCINI S/A, na classe 30. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 23/05/2006 e vale até 23/05/2026. Consta como encerrada na revista nº 2881, de 24/03/2026.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomar/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoset/2017
  6. Registro concedidomai/2006

Classificação: o que esta marca protege

Classe 30Pães, doces e café

açúcar líquido [incluído nesta classe].

Titular
  • DULCINI S/A · SP/BR
Procurador
ITAMARATI PATENTES E MARCAS S/C LTDA.

Dados do processo

Depósito
21/03/2000
há 26 anos e 6 meses
Concessão
23/05/2006
Vigência até
23/05/2026
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
24/05/2025 a 23/05/2026
com multa até 23/11/2026
Última publicação
revista 2881
publicada em 24/03/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
288124/03/2026Notificação de caducidadeIPAS338Os requisitos de admissibilidade foram atendidos. O requerente da caducidade justificou o seu legítimo interesse. Observa-se que a titular do registro que é objeto da caducidade interpôs oposição contra o pedido de registro da requerente da caducidade.
284515/07/2025Deferimento da petiçãoIPAS270
275019/09/2023Publicação de decisão judicial transitada em julgadoIPAS639Cancelada a anotação de arrolamento do presente processo, conforme solicitado através do Ofício nº 8.077/2023 EGAR/DEVAT08/RFB/DRF/STS referente ao Processo nº 10865.723055/2014-89 da Superintendência Regional da RFB na 8ª Região Fiscal - SRRF08. Processo INPI SEI nº 52402.009921/2023-11.
243505/09/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
241121/03/2017Notificação de procedimento judicialIPAS462Anotado o arrolamento em nome do sujeito passivo DULCINI S/A, conforme solicitado pela Requisição nº 15.00.03.25.66, Processo nº 10865.723055/2014-89 da Receita Federal. A ocorrência de alienação, transferência ou oneração de qualquer dos bens ou direitos arrolados deverá ser comunicada, via ofício, à unidade da Secretaria da Receita Federal do Brasil, no prazo de quarenta e oito horas. Controle d

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "notificação de caducidade". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 24/03/2026 · revista nº 2881