FERRIMistaEncerrada
Processo 822.079.836
FERRI é marca registrada no INPI e pertence a FERRI MADEIRAS E MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA, na classe 19. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 25/11/2014 e vale até 25/11/2024. Consta como encerrada na revista nº 2844, de 08/07/2025.
Onde este pedido está
- Pedido depositadomar/2000
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoout/2014
- Registro concedidonov/2014
Classificação: o que esta marca protege
construção (madeira de-); madeira (papelão de pasta de -), para construções; madeira (pavimentos em -); madeira compensada; madeira compensada (folha de); madeira de construção [tábuas]; madeira para fazer utensílios domésticos; madeira própria para ser moldada; areia (com exceção da areia para a fundição ); cal; concreto.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- FERRI MADEIRAS E MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA · RJ/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2844 | 08/07/2025 | Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161 | — |
| 2290 | 25/11/2014 | Concessão de registroIPAS158 | — |
| 2285 | 21/10/2014 | Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)IPAS237 | — |
| 2051 | — | 286 | EXAMINANDO O ATO IMPUGNADO E AS RAZÕES QUE FUNDAMENTARAM O RECURSO, CONSTATAMOS A EXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTO TEMPORÁRIO À DECISÃO, QUAL SEJA, ESTAR O PEDIDO DE REGISTRO DA ANTERIORIDADE APONTADA (822079836) SOB APRECIAÇÃO JUDICIAL, RAZÃO PELA QUAL OPINAMOS PELO SOBRESTAMENTO DO EXAME DE MÉRITO, ATÉ DECISÃO FINAL. |
| 1950 | — | 210 | INDEFERIMENTO. |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
4 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela expiração do prazo de vigência". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 08/07/2025 · revista nº 2844