HotMarcas
Registre sua marca agora ›Registrar marca ›
Voltar para a busca

OFICINAS DE PINTURA E GRAFITE MENINOS DE ARTEMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.079.968

OFICINAS DE PINTURA E GRAFITE MENINOS DE ARTE é marca registrada no INPI e pertence a JUAN JOSE BALZI, na classe 41. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 29/08/2006 e vale até 29/08/2026. Consta assim na revista nº 2892, de 09/06/2026.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomar/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãodez/2016
  6. Registro concedidoago/2006

Classificação: o que esta marca protege

Classe 41Educação e entretenimento

oficina permanente de pintura e grafite para adolecentes carentes, que objetiva a educação através da arte e a formação de equipes para a realização de murais de rua com qualidade artística.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • JUAN JOSE BALZI · SP/BR
Procurador
Rafael Ferreira Diniz Mesquita

Dados do processo

Depósito
21/03/2000
há 26 anos e 6 meses
Concessão
29/08/2006
Vigência até
29/08/2026
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
30/08/2025 a 29/08/2026
com multa até 01/03/2027
Última publicação
revista 2892
publicada em 09/06/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
289209/06/2026Deferimento da petiçãoIPAS270
288414/04/2026Deferimento da petiçãoIPAS270
287724/02/2026Exigência de mérito (em petição)IPAS267Para o cotitular MÁRIO ANDREA GRILLO BALZI é preciso que a procuração atenda ao disposto no art.217 da lei 9279/96. Reapresente procuração com poderes para representar o requerente administrativa e judicialmente no INPI, inclusive para receber citações, conforme art. 217 da LPI.
286211/11/2025Exigência de mérito (em petição)IPAS267Conforme os itens 6.1 e 6.2 da partilha apresentada, cada herdeiro detém 50% (cinquenta por cento) dos direitos relativos ao presente registro de marca. Assim, a petição deveria ter sido apresentada em regime de cotitularidade, abrangendo ambos os herdeiros. Para o devido aproveitamento do ato, apresente a procuração do herdeiro Mário outorgando poderes à requerente, possibilitando a anotação da t
239927/12/2016Deferimento da petiçãoIPAS270

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 09/06/2026 · revista nº 2892