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EXTRA BOM SUPERMERCADOSMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.080.435

EXTRA BOM SUPERMERCADOS é marca registrada no INPI e pertence a UNISUPER DISTRIBUIDORA S/A, na classe 29. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 28/09/2004 e vale até 28/09/2034. Consta assim na revista nº 2820, de 21/01/2025.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoset/1999
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoabr/2016
  6. Registro concedidoset/2004

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 29Alimentos de origem animal

aves não vivas; azeitonas em conserva; bacon; carne de caça; caldo; preparações para fazer caldo; caldos concentrados; caldos de vegetais para cozinha; carne; molhos de carne; carne de porco; carne em conserva; carne enlatada; carnes salgadas; cascas [raspas] de frutas; cebola em conserva; charcrutaria [produtos de]; chucrute; clara de ovos; ervas da horta em conserva; ervilhas em conserva; extratos de carne; feijões em conserva; fígado; patê de fígado; pedaços de frutas; polpa de frutas; saladas de frutas; frutas congeladas; frutas cozidas; frutas em conserva; frutas enlatadas; frutas, verduras e legumes cozidos; frutas, verduras e legumes em conserva; verduras e legumes secos; gema de ovos; pasta de grão de bico; grãos de soja em conserva para uso alimentar; salada de legumes; legumes enlatados; lentilhas em conserva; nozes preparadas; ovos; ovos em pó; pasta de fígado; pepinos em conserva; picles; picles cortados em pequenos pedaços; preparações para sopas [frutas, verduras e legumes]; presunto; purê de maçã; purê de tomate; salsicha em pasta; sopas; taine [pasta de gergelim]; tâmaras; suco de tomate para cozinha; uvas secas.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

2.9.2526.1.1
Titular
  • UNISUPER DISTRIBUIDORA S/A · ES/BR
Procurador
CARLOS ALBERTO RIZZO

Dados do processo

Depósito
27/09/1999
há 27 anos
Concessão
28/09/2004
Vigência até
28/09/2034
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
29/09/2033 a 28/09/2034
com multa até 28/03/2035
Última publicação
revista 2820
publicada em 21/01/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
282021/01/2025Sobrestamento do exame de mérito (em petição)IPAS227Até a decisão final das petições de transferência anteriores no trâmite processual (810080112609, 810090251631 e 850160128277).
280615/10/2024Decisão de não conhecer da petiçãoIPAS428Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.
275921/11/2023Deferimento da petiçãoIPAS270
245814/02/2018Sobrestamento do exame de mérito (em petição)IPAS227ATÉ O TRÂMITE EM JULGADO DA AÇÃO ORDINÁRIA TRIGÉSIMA QUINTA VF/RJ - Nº 2009.51.01.802267-5 E DO PROCESSO INPI Nº 002983/09.
236426/04/2016Deferimento da petiçãoIPAS270

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 1999. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

4 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "sobrestamento do exame de mérito (em petição)". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 21/01/2025 · revista nº 2820

EXTRA BOM SUPERMERCADOS — processo 822080435 no INPI