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SUCO PERPITOLAMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.081.156

SUCO PERPITOLA é marca registrada no INPI e pertence a PANIFICADORA DOM BOSCO LTDA. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 19/12/2006 e vale até 19/12/2026. Consta assim na revista nº 2880, de 17/03/2026.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoset/1999
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãofev/2023
  6. Registro concedidodez/2006

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Nenhuma classe informada.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • PANIFICADORA DOM BOSCO LTDA · MT/BR
Procurador
O PRÓPRIO.

Dados do processo

Depósito
28/09/1999
há 27 anos
Concessão
19/12/2006
Vigência até
19/12/2026
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
20/12/2025 a 19/12/2026
com multa até 19/06/2027
Última publicação
revista 2880
publicada em 17/03/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
288017/03/2026Deferimento da petiçãoIPAS270
272128/02/2023Deferimento da petiçãoIPAS270
244514/11/2017Notificação de procedimento judicialIPAS462Deferida tutela de urgência para fins de suspensão dos efeitos do ato administrativo que declarou a nulidade do registro nº 822081156, autorizando sua pronta restauração, bem como para determinar a suspensão dos efeitos do ato administrativo que concedeu o registro nº 824602536.
237007/06/2016Notificação de procedimento judicialIPAS462AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO C/C PEDIDO DE LIMINAR . 01ª PRIMEIRA VARA FEDERAL DO MATO GROSSO (MT). PROCESSO Nº 0003375-49.2016.4.01.3600. PROCESSO INPI Nº 52400.065679/2016-49.
1977511PET.ELETRÔNICA: 810070025348 (VISUALIZAR NO PORTAL INPI), DE 24/02/2007

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 1999. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 17/03/2026 · revista nº 2880