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DIALOGNominativaEncerrada

Processo 822.081.598

DIALOG é marca registrada no INPI e pertence a YESCO ADMINISTRADORA DE BENS S/A., na classe 39. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 06/04/2004 e vale até 06/04/2024. Consta como encerrada na revista nº 2810, de 12/11/2024.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoset/1999
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojan/2017
  6. Registro concedidoabr/2004

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 39Transporte e logística

armazenagem, transporte por caminhão, expedição de carga, frete [transporte de produtos], transporte de móveis e mudanças, transporte de cargas de mercadorias e produtos, transporte expressos [de mercadorias].

Titular
  • YESCO ADMINISTRADORA DE BENS S/A. · PR/BR
Procurador
Brasil Sul Marcas e Patentes Ltda.

Dados do processo

Depósito
24/09/1999
há 27 anos
Concessão
06/04/2004
Vigência até
06/04/2024
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
07/04/2023 a 06/04/2024
com multa até 06/10/2024
Última publicação
revista 2810
publicada em 12/11/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
281012/11/2024Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
240324/01/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
240003/01/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
237405/07/2016Exigência de mérito (em petição)IPAS267PRESTE ESCLARECIMENTOS SE DESEJA TRANSFERIR O PROCESSO EM QUESTÃO, E/OU APRESENTE O DOCUMENTO DE CESSÃO CONSTANDO O NÚMERO DE PROCESSO DE MARCA DO MESMO PARA A SUA DEVIDA TRANSFERÊNCIA, SE ASSIM O DESEJAR. REAPRESENTE OS DOCUMENTOS DE CESSÃO COM A QUALIFICAÇÃO DOS SIGNATÁRIOS PERANTES AS SOCIEDADES AS QUAIS REPRESENTAM.
1940821

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 1999. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela expiração do prazo de vigência". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 12/11/2024 · revista nº 2810