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CACHAÇA DO ENGENHOMistaEncerrada

Processo 822.081.776

CACHAÇA DO ENGENHO é marca registrada no INPI e pertence a INDÚSTRIA DE BEBIDAS VALERIA LTDA, na classe 33. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 03/11/2004 e vale até 03/11/2024. Consta como encerrada na revista nº 2840, de 10/06/2025.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoout/1999
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãofev/2014
  6. Registro concedidonov/2004

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 33Bebidas alcoólicas

águape; aguardente de arroz; aguardente destilada de vinho ou suco de frutas; alcoólicas (bebidas -) [exceto cerveja]. amargas (bebidas); anis [licor]; aperitivos; bebidas alcoólicas contendo frutas; bebidas destiladas; coquetéis; curaçau; destiladas (bebidas -); destiladas [bebidas alcoólicas] [espirituosas]; digestivos [licores e destilados]; essências alcoólicas; extratos alcoólicos; extratos de fruta [alcoólicos]; frutas (bebidas alcoólicas contendo -); licores; menta (licores de -); rum; saquê; sidra; uisque; vinho; vodca

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

15.1.255.1.1
Titular
  • INDÚSTRIA DE BEBIDAS VALERIA LTDA · PR/BR
Procurador
ILDO RITTER DE OLIVEIRA

Dados do processo

Depósito
01/10/1999
há 27 anos
Concessão
03/11/2004
Vigência até
03/11/2024
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
04/11/2023 a 03/11/2024
com multa até 03/05/2025
Última publicação
revista 2840
publicada em 10/06/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
284010/06/2025Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
251809/04/2019Deferimento da petiçãoIPAS270Nome alterado.
246027/02/2018Deferimento da petiçãoIPAS270NOME ALTERADO.
236105/04/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
225125/02/2014Deferimento da petiçãoIPAS270NOME E SEDE ALTERADOS.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 1999. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela expiração do prazo de vigência". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 10/06/2025 · revista nº 2840

CACHAÇA DO ENGENHO — processo 822081776 no INPI