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MOTEL INTERLAGOSMistaEncerrada

Processo 822.083.540

MOTEL INTERLAGOS é marca registrada no INPI e pertence a MOTEL INTERLAGOS LTDA, na classe 43. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 21/12/2004 e vale até 21/12/2024. Consta como encerrada na revista nº 2848, de 05/08/2025.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoout/1999
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojul/2014
  6. Registro concedidodez/2004

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 43Restaurantes e hotéis

acomodações temporárias (aluguel de - ); agências de acomodações [motel]; serviços de motel.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

18.3.25
Titular
  • MOTEL INTERLAGOS LTDA · SP/BR
Procurador
Maria Isabel Montanês Francisco

Dados do processo

Depósito
06/10/1999
há 27 anos
Concessão
21/12/2004
Vigência até
21/12/2024
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
22/12/2023 a 21/12/2024
com multa até 21/06/2025
Última publicação
revista 2848
publicada em 05/08/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
284805/08/2025Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
236319/04/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
231626/05/2015Exigência de pagamento (em petição)IPAS089Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista mudança da tabela de retribuições na data do protocolo da petição de prorrogação: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções do manual do usuário para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Pror
227329/07/2014Deferimento da petiçãoIPAS270
1772Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400OS DEMAIS ITENS NÃO FORAM INCLUÍDOS NA ESPECIFICAÇÃO DE SERVIÇOS POR NÃO PERTENCEREM À CLASSE 38.50, ORIGINALMENTE DEPOSITADA.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 1999. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela expiração do prazo de vigência". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 05/08/2025 · revista nº 2848

MOTEL INTERLAGOS — processo 822083540 no INPI