HotMarcas
Registre sua marca agora ›Registrar marca ›
Voltar para a busca

SOM LIVRE MARKETING DIRETONominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.083.590

SOM LIVRE MARKETING DIRETO é marca registrada no INPI e pertence a SONY MUSIC ENTERTAINMENT BRASIL LTDA. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 20/02/2018 e vale até 20/02/2028. Consta assim na revista nº 2727, de 11/04/2023.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoout/1999
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomai/2014
  6. Registro concedidofev/2018

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Nenhuma classe informada.

Titular
  • SONY MUSIC ENTERTAINMENT BRASIL LTDA. · RJ/BR
Procurador
Matos & Associados - Advogados

Dados do processo

Depósito
06/10/1999
há 27 anos
Concessão
20/02/2018
Vigência até
20/02/2028
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
21/02/2027 a 20/02/2028
com multa até 20/08/2028
Última publicação
revista 2727
publicada em 11/04/2023

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
272711/04/2023Deferimento da petiçãoIPAS270
268017/05/2022Deferimento da petiçãoIPAS270NOME ALTERADO.
264224/08/2021Deferimento da petiçãoIPAS270
245920/02/2018Concessão de registroIPAS158
244805/12/2017Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)IPAS237DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 1999. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 11/04/2023 · revista nº 2727