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D'GOTANominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.083.922

D'GOTA é marca registrada no INPI e pertence a J F INDÚSTRIA DE COSMÉTICOS LTDA., na classe 3. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 06/12/2005 e vale até 06/12/2025. Consta assim na revista nº 2822, de 04/02/2025.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoout/1999
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomar/2016
  6. Registro concedidodez/2005

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 3Cosméticos e limpeza

adstringentes para uso em cosmética; água de colônia; água de lavanda; água de toalete; água oxigenada ( peróxido de hidrogênio) para uso cosmético; águas de cheiro;almíscar (perfumaria),; âmbar (perfume); leite de amêndoas para uso cosmético; anti-séptico bucal, exceto para uso medicinal; aromáticos (óleos essenciais); preparações cosméticas para banhos; tinturas para barba; produtos para barbear; batons para os lábios; máscaras de beleza; óleo de bergamota; cera para bigodes; sais para branquear; bronzeadoras (preparações) (cosméticos); protetor solar; preparações para ondular os cabelos; tinturas para os cabelos; cabelos postiços (adesivos para fixar); produtos cosméticos para os cílios; adesivos para fixar cílios postiços; cremes para clarear a pele; corantes para a toalete; motivos decorativos para uso cosméticos; cosméticos; estojos de cosméticos; cremes cosméticos; dentifrícios; produtos depilatórios; descolorantes para uso em cosmética; desodorante (sabonete); desodorantes para uso pessoal; preparações cosméticas para emagrecimento; esmalte para as unhas; extratos de flores (perfumaria); bases para perfumes de flores; mistura de fragrâncias; geléia de petróleo (vaselina par

Titular
  • J F INDÚSTRIA DE COSMÉTICOS LTDA. · SP/BR
Procurador
Vilage Marcas e Patentes Ltda

Dados do processo

Depósito
06/10/1999
há 27 anos
Concessão
06/12/2005
Vigência até
06/12/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
07/12/2024 a 06/12/2025
com multa até 06/06/2026
Última publicação
revista 2822
publicada em 04/02/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
282204/02/2025Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador Geisler Chbane Bosso e nomeado novo representante Vilage Marcas e Patentes Ltda com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
282021/01/2025Deferimento da petiçãoIPAS270
238123/08/2016Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.
235708/03/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
1822Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 1999. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 04/02/2025 · revista nº 2822