D'GOTANominativaMarca registrada
Processo 822.083.922
D'GOTA é marca registrada no INPI e pertence a J F INDÚSTRIA DE COSMÉTICOS LTDA., na classe 3. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 06/12/2005 e vale até 06/12/2025. Consta assim na revista nº 2822, de 04/02/2025.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoout/1999
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãomar/2016
- Registro concedidodez/2005
Classificação: o que esta marca protege
Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
adstringentes para uso em cosmética; água de colônia; água de lavanda; água de toalete; água oxigenada ( peróxido de hidrogênio) para uso cosmético; águas de cheiro;almíscar (perfumaria),; âmbar (perfume); leite de amêndoas para uso cosmético; anti-séptico bucal, exceto para uso medicinal; aromáticos (óleos essenciais); preparações cosméticas para banhos; tinturas para barba; produtos para barbear; batons para os lábios; máscaras de beleza; óleo de bergamota; cera para bigodes; sais para branquear; bronzeadoras (preparações) (cosméticos); protetor solar; preparações para ondular os cabelos; tinturas para os cabelos; cabelos postiços (adesivos para fixar); produtos cosméticos para os cílios; adesivos para fixar cílios postiços; cremes para clarear a pele; corantes para a toalete; motivos decorativos para uso cosméticos; cosméticos; estojos de cosméticos; cremes cosméticos; dentifrícios; produtos depilatórios; descolorantes para uso em cosmética; desodorante (sabonete); desodorantes para uso pessoal; preparações cosméticas para emagrecimento; esmalte para as unhas; extratos de flores (perfumaria); bases para perfumes de flores; mistura de fragrâncias; geléia de petróleo (vaselina par
- J F INDÚSTRIA DE COSMÉTICOS LTDA. · SP/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2822 | 04/02/2025 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Destituído o procurador Geisler Chbane Bosso e nomeado novo representante Vilage Marcas e Patentes Ltda com poderes para representar o titular do processo perante o INPI. |
| 2820 | 21/01/2025 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2381 | 23/08/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | CONFORME ARTIGO 133 DA LPI. |
| 2357 | 08/03/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 1822 | — | Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400 | — |
Sobre os dados desta ficha
O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 1999. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 04/02/2025 · revista nº 2822