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PODNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.084.058

POD é marca registrada no INPI e pertence a LINE 6, INC. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 13/12/2011 e vale até 13/12/2031. Consta assim na revista nº 2648, de 05/10/2021.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoout/1999
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomai/2020
  6. Registro concedidodez/2011

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Nenhuma classe informada.

Titular
  • LINE 6, INC. · US
Procurador
CLAUDIA CHRISTINA SCHULZ

Dados do processo

Depósito
06/10/1999
há 27 anos
Concessão
13/12/2011
Vigência até
13/12/2031
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
14/12/2030 a 13/12/2031
com multa até 13/06/2032
Última publicação
revista 2648
publicada em 05/10/2021

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
264805/10/2021Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador CLAUDIA CHRISTINA SCHULZ e nomeado novo representante Carlos André Barbosa Cavalcanti com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
264728/09/2021Deferimento da petiçãoIPAS270
259101/09/2020Arquivamento de petição por falta de procuraçãoIPAS185
258918/08/2020Anulação de despacho (em petição)IPAS403Deferimento da petição publicado na RPI 2575, de 12/05/2020, anulado para reexame da matéria.
257512/05/2020Deferimento da petiçãoIPAS270Nome alterado.

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O histórico abaixo começa em 2020 e o processo é de 1999. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

8 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Prioridade unionista

Pedido anterior no exterior que garante a data de prioridade aqui.

· 75677802 06/04/1999 US ·

Dados atualizados até 05/10/2021 · revista nº 2648