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SPA SOFTMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.084.473

SPA SOFT é marca registrada no INPI e pertence a LIMA E PERGHER INDUSTRIA E COMERCIO S/A, na classe 3. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 28/12/2004 e vale até 28/12/2034. Consta assim na revista nº 2773, de 27/02/2024.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoout/1999
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojul/2014
  6. Registro concedidodez/2004

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 3Cosméticos e limpeza

água sanitária, produtos alvejantes, amoníaco, cera para assoalhos, produtos para dar brilho, produtos para lavanderia, cera para polir, corantes, produtos para desengordurar, sabão desinfetante, detergentes, produtos para enxaguar roupa, amaciantes, óleo de lavanderia, produtos para polimento, sabões, produtos de limpeza, multi uso, produto utilizado no alvejamento de roupas e desinfecção de superfícies em geral, cera automotiva, desengraxante, limpa vidros, pedrex, limpa cerâmica, lava louças, removedor de cera, limpa rejunto, produtos para alvejar roupas, tira-manchas.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

25.5.1
Titular
  • LIMA E PERGHER INDUSTRIA E COMERCIO S/A · RJ/BR
Procurador
MARCELO CUNHA

Dados do processo

Depósito
07/10/1999
há 27 anos
Concessão
28/12/2004
Vigência até
28/12/2034
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
29/12/2033 a 28/12/2034
com multa até 28/06/2035
Última publicação
revista 2773
publicada em 27/02/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
277327/02/2024Deferimento da petiçãoIPAS270
250218/12/2018Deferimento da petiçãoIPAS270nome alterado.
236503/05/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
227329/07/2014Deferimento da petiçãoIPAS270
1773Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 1999. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 27/02/2024 · revista nº 2773