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CHICLETARIAMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.084.651

CHICLETARIA é marca registrada no INPI e pertence a MAYARD BARBOSA TORRE - ME, na classe 25. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 28/12/2004 e vale até 28/12/2034. Consta assim na revista nº 2770, de 06/02/2024.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoset/1999
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojul/2015
  6. Registro concedidodez/2004

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 25Roupas e calçados

artigos de malha [vestuário]; bermudas, blazers [vestuário]; bonés, cachecóis, calças, calças compridas, calções de banho [sungas], camisas, camisetas, casacos [vestuário]; chapéus, cintas [roupa íntima], coletes, corpetes, cuecas, enxovais de bebês, faixas [vestuário]; fraldas de matérias têxteis para bebês, gorros, gravatas, jaquetas, lenços de pescoço, lingerie (fr) luvas [vestuário]; luvas sem dedos, macacões, malhas [vestuário]; meias, meias absorventes de transpiração, meias-calças, paletós, penhoar, pijamas, polainas, pulôveres, robe, roupa íntima, roupa de ginástica, roupas de banho, roupas de couro, roupas de praia, roupões de banho, saias, suéteres, sungas, ternos, toucas de banho, toucas de natação, trajes, uniformes, vestuário confeccionado, vestuário para automobilista, vestuário para ciclistas, viseiras, xales.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

4.5.3
Titular
  • MAYARD BARBOSA TORRE - ME · SP/BR
Procurador
MODAL MARCAS E PATENTES LTDA.

Dados do processo

Depósito
29/09/1999
há 27 anos
Concessão
28/12/2004
Vigência até
28/12/2034
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
29/12/2033 a 28/12/2034
com multa até 28/06/2035
Última publicação
revista 2770
publicada em 06/02/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
277006/02/2024Deferimento da petiçãoIPAS270
259820/10/2020Deferimento da petiçãoIPAS270
248628/08/2018Deferimento da petiçãoIPAS270
237221/06/2016Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.
232314/07/2015Deferimento da petiçãoIPAS270

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 1999. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 06/02/2024 · revista nº 2770