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RWD PLAY F.FWDMistaEncerrada

Processo 822.085.402

RWD PLAY F.FWD é marca registrada no INPI e pertence a LVMH FRAGRANCE BRANDS, na classe 3. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 14/09/2004 e vale até 14/09/2024. Consta como encerrada na revista nº 2832, de 15/04/2025.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoout/1999
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojul/2014
  6. Registro concedidoset/2004

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 3Cosméticos e limpeza

sabonetes, perfumes, águas de toalete e colônia; óleos essenciais para uso pessoal, leites e loções para o rosto, loções e cremes para a pele, emulsões para o rosto e corpo, géis para o rosto e o corpo, batons para os lábios, brilhos para os lábios, esmaltes para unhas, bases para maquiagem, cremes tinturados, rímeis, sombras para as pálpebras, blush, lápis cosméticos, pós para maquiagem, produtos para retirada de maquiagem sob a forma de loções, leites, cremes, géis, cremes, leites, loções, géis óleos, sais de banho sem ser para uso médico, talco para toalete, desodorantes para uso pessoal, loções antes e pós-barba, cremes, géis e espumas para barbear; preparados para os cabelos sem ser para uso médico, a saber, laquês, géis, cremes, bálsamos, espumas e xampus.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

25.7.1
Titular
  • LVMH FRAGRANCE BRANDS · FR
Procurador
José Antonio Barbosa Lima Faria Correa

Dados do processo

Depósito
07/10/1999
há 27 anos
Concessão
14/09/2004
Vigência até
14/09/2024
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
15/09/2023 a 14/09/2024
com multa até 14/03/2025
Última publicação
revista 2832
publicada em 15/04/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
283215/04/2025Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
236426/04/2016Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.
227619/08/2014Deferimento da petiçãoIPAS270NOME ALTERADO.
227329/07/2014Deferimento da petiçãoIPAS270
1758Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400A ESPECIFICAÇÃO NÃO FOI ALTERADA CONFORME SOLICITADO NA PET (RJ) 024568, DE 09/07/2004, UMA VEZ QUE O PEDIDO FOI DEFERIDO COM BASE NOS PRODUTOS APRESENTADOS NA PRIORIDADE UNIONISTA.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 1999. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela expiração do prazo de vigência". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Prioridade unionista

Pedido anterior no exterior que garante a data de prioridade aqui.

FR · 99785111 · 07/04/1999

Dados atualizados até 15/04/2025 · revista nº 2832