XTERRANominativaMarca registrada
Processo 822.086.794
XTERRA é marca registrada no INPI e pertence a TEAM EVENT MANAGEMENT, INC. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 03/11/2010 e vale até 03/11/2030. Consta assim na revista nº 2681, de 24/05/2022.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoout/1999
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoset/2017
- Registro concedidonov/2010
Classificação: o que esta marca protege
Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Nenhuma classe informada.
- TEAM EVENT MANAGEMENT, INC. · US
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2681 | 24/05/2022 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | NOME ALTERADO. |
| 2622 | 06/04/2021 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2606 | 15/12/2020 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Destituído o procurador PINHEIRO NETO - ADVOGADOS e nomeado novo representante Clarke, Modet Propriedade Intelectual Ltda. com poderes para representar o titular do processo perante o INPI. |
| 2549 | 12/11/2019 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | NOME ALTERADO. |
| 2529 | 25/06/2019 | Publicação de decisão judicialIPAS639 | Ação ordinária Nona V.F/(RJ) nº 0158739-43.2016.4.02.5101, referente ao Processo INPI nº 52400.185073/2016-29. Sentença Transitada em Julgado. ?1 ? Julgo extinta, sem resolução de mérito, na forma do art. 485, VI do CPC, a demanda em relação aos pedidos de registros nos. 829.715.762, 840.843.534, 901.687.596 e 911.240.764, da 1ª Ré. 2 ? JULGO IMPROCEDENTE, na forma do art. 487, I do CPC, todos os |
Sobre os dados desta ficha
Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 1999. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
6 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 24/05/2022 · revista nº 2681