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XTERRANominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.086.794

XTERRA é marca registrada no INPI e pertence a TEAM EVENT MANAGEMENT, INC. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 03/11/2010 e vale até 03/11/2030. Consta assim na revista nº 2681, de 24/05/2022.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoout/1999
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoset/2017
  6. Registro concedidonov/2010

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Nenhuma classe informada.

Titular
  • TEAM EVENT MANAGEMENT, INC. · US
Procurador
Clarke, Modet Propriedade Intelectual Ltda.

Dados do processo

Depósito
08/10/1999
há 26 anos e 11 meses
Concessão
03/11/2010
Vigência até
03/11/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
04/11/2029 a 03/11/2030
com multa até 03/05/2031
Última publicação
revista 2681
publicada em 24/05/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
268124/05/2022Deferimento da petiçãoIPAS270NOME ALTERADO.
262206/04/2021Deferimento da petiçãoIPAS270
260615/12/2020Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador PINHEIRO NETO - ADVOGADOS e nomeado novo representante Clarke, Modet Propriedade Intelectual Ltda. com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
254912/11/2019Deferimento da petiçãoIPAS270NOME ALTERADO.
252925/06/2019Publicação de decisão judicialIPAS639Ação ordinária Nona V.F/(RJ) nº 0158739-43.2016.4.02.5101, referente ao Processo INPI nº 52400.185073/2016-29. Sentença Transitada em Julgado. ?1 ? Julgo extinta, sem resolução de mérito, na forma do art. 485, VI do CPC, a demanda em relação aos pedidos de registros nos. 829.715.762, 840.843.534, 901.687.596 e 911.240.764, da 1ª Ré. 2 ? JULGO IMPROCEDENTE, na forma do art. 487, I do CPC, todos os

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 1999. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

6 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 24/05/2022 · revista nº 2681