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MOVIMENTO BANDEIRANTE - MBNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.087.057

MOVIMENTO BANDEIRANTE - MB é marca registrada no INPI e pertence a FEDERAÇÃO DE BANDEIRANTES DO BRASIL, na classe 41. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 30/03/2004 e vale até 30/03/2034. Consta assim na revista nº 2761, de 05/12/2023.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoout/1999
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomar/2016
  6. Registro concedidomar/2004

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 41Educação e entretenimento

SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA A CRIANÇAS E ADOLESCENTES PARA QUE SEJAM FUTUROS HONRADOS CIDADÃOS, DE CARÁTER CULTURAL E EDUCATIVO, SEM FINALIDADE LUCRATIVA OU POLÍTICO-PARTIDÁRIA.;

Titular
  • FEDERAÇÃO DE BANDEIRANTES DO BRASIL · RJ/BR
Procurador
Paula Gobbis Patriarca

Dados do processo

Depósito
08/10/1999
há 26 anos e 11 meses
Concessão
30/03/2004
Vigência até
30/03/2034
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
31/03/2033 a 30/03/2034
com multa até 30/09/2034
Última publicação
revista 2761
publicada em 05/12/2023

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
276105/12/2023Deferimento da petiçãoIPAS270
258016/06/2020Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador MOMSEN, LEONARDOS & CIA. e nomeado novo representante Paula Gobbis Patriarca com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
256824/03/2020Exigência de mérito (em petição)IPAS267Reapresente Procuração com a identificação (nome e cargo) do signatário outorgante.
235708/03/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
235708/03/2016Ato de prejudicar petiçãoIPAS699Tendo em vista a petição de prorrogação de registro de marca apta, documento nº 800130064140, protocolada em 01/04/2013.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 1999. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 05/12/2023 · revista nº 2761