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FLMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.089.386

FL é marca registrada no INPI e pertence a JOSÉ EDUARDO DE FARIA LIMA, na classe 31. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 14/09/2004 e vale até 14/09/2034. Consta assim na revista nº 2757, de 07/11/2023.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoout/1999
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoabr/2016
  6. Registro concedidoset/2004

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 31Agrícolas in natura

criação de animais vivos.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • JOSÉ EDUARDO DE FARIA LIMA · SP/BR
Procurador
ROTAL MARCAS E PATENTES LTDA

Dados do processo

Depósito
11/10/1999
há 26 anos e 11 meses
Concessão
14/09/2004
Vigência até
14/09/2034
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
15/09/2033 a 14/09/2034
com multa até 14/03/2035
Última publicação
revista 2757
publicada em 07/11/2023

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
275707/11/2023Deferimento da petiçãoIPAS270
236105/04/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
1758Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400NÃO INCLUÍDOS NA ESPECIFICAÇÃO OS ITENS CONSTANTES DA PET (RJ) 022819, DE 28/06/2004, A SABER, "PRODUTOS AGRÍCOLAS, HORTÍCOLAS, FLORESTAIS E GRÃOS NÃO INCLUÍDOS EM OUTRAS CLASSES; FRUTAS, LEGUMES E VERDURAS FRESCOS; SEMENTES, PLANTAS E FLORES NATURAIS; ALIMENTOS PARA ANIMAIS, MALTE" POR NÃO PERTENCEREM À CLASSE NACIONAL INICIALMENTE REIVINDICADA.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 1999. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 07/11/2023 · revista nº 2757