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LEADER MAGAZINEMistaEncerrada

Processo 822.089.513

LEADER MAGAZINE é marca registrada no INPI e pertence a UNIÃO DE LOJAS LEADER LTDA, na classe 26. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 05/10/2004 e vale até 05/10/2024. Consta como encerrada na revista nº 2835, de 06/05/2025.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoout/1999
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoabr/2016
  6. Registro concedidoout/2004

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 26Aviamentos

abafadores para chaleiras [artigos de armarinho]; estojos para agulhas; agulhas, incluídas nesta classe; agulhas de costura; agulhas de crochê para bordar; agulhas para tricotar; alfinetes, incluídos nesta classe; artigos de armarinho, incluídos nesta classe; babados de saia; babados [trabalhos de renda]; bolsas para passajar; bordados, incluídos nesta classe; botões, incluídos nesta classe; fitas ou distintivos usados nos braços - braçais; fitas para prender os cabelos; cadarço para sapatos; caixas de costura; fivelas para cintos; fitas de condecorações; dedais; fecho eclers; fechos do tipo velcro; fitas elásticas; fivelas [acessórios de vestuário], grinaldas artificiais [ de conta, miçanga, pérola]; lantejoulas; miçangas; ombreiras para roupas; plumas [acessórios de vestuário]; renda; enfeites para o vestuário; ilhoses para vestuário.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • UNIÃO DE LOJAS LEADER LTDA · RJ/BR
Procurador
INFORMARK - INFOK SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA.

Dados do processo

Depósito
11/10/1999
há 26 anos e 11 meses
Concessão
05/10/2004
Vigência até
05/10/2024
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
06/10/2023 a 05/10/2024
com multa até 05/04/2025
Última publicação
revista 2835
publicada em 06/05/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
283506/05/2025Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
243612/09/2017Deferimento da petiçãoIPAS270NOME ALTERADO.
236212/04/2016Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.
1761Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400ACRESCENTADA A EXPRESSÃO "INCLUÍDAS NESTA CLASSE" APÓS ALGUNS PRODUTOS DA ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE INTERNACIONAL. POR NÃO PERTENCEREM À CLASSE NACIONAL ORIGINALMENTE REIVINDICADA, FORAM EXCLUÍDOS OS SEGUINTES PRODUTOS: ARCOS DE CABELO, FRUTAS ARTIFICIAIS, BONÉS COLORIDOS, ENFEITES PARA CABELOS, GRAMPOS PARA CABELOS, REDES PARA CABELOS, COROA DE FLORES ARTIFICIAIS, ENFEITES PARA

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 1999. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela expiração do prazo de vigência". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 06/05/2025 · revista nº 2835