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LEADER MAGAZINEMistaEncerrada

Processo 822.089.521

LEADER MAGAZINE é marca registrada no INPI e pertence a UNIÃO DE LOJAS LEADER LTDA. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 18/08/2015 e vale até 18/08/2025. Consta como encerrada na revista nº 2882, de 31/03/2026.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoout/1999
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojul/2015
  6. Registro concedidoago/2015

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Nenhuma classe informada.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • UNIÃO DE LOJAS LEADER LTDA · RJ/BR
Procurador
INFORMARK - INFOK SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA.

Dados do processo

Depósito
11/10/1999
há 26 anos e 11 meses
Concessão
18/08/2015
Vigência até
18/08/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
19/08/2024 a 18/08/2025
com multa até 18/02/2026
Última publicação
revista 2882
publicada em 31/03/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
288231/03/2026Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
275126/09/2023Requerimento não provido (mantida a concessão)IPAS532
256028/01/2020Sobrestamento da instrução técnicaIPAS499SOBRESTAMENTO DO EXAME DO MÉRITO DA NULIDADE À LUZ DO DISPOSTO NO INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, PELO REGISTRO ANTERIOR N° 814980627, MARCA ?LEADER?, CLASSE INTERNACIONAL NCL(8) 28, EM VIRTUDE DESTE ENCONTRAR-SE EM SITUAÇÃO SUB JUDICE, AGUARDANDO DECISÃO JUDICIAL QUANTO AO MÉRITO DE AÇÃO ORDINÁRIA INTERPOSTA, CUJA SENTENÇA ORIENTARÁ A MANUTENÇÃO DA VIGÊNCIA DO REGISTRO EM REFERÊNCIA.
243612/09/2017Deferimento da petiçãoIPAS270NOME ALTERADO.
235815/03/2016Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimentoIPAS400

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 1999. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

4 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela expiração do prazo de vigência". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 31/03/2026 · revista nº 2882