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UNITECHMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.089.718

UNITECH é marca registrada no INPI e pertence a DECISION SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 06/02/2008 e vale até 06/02/2028. Consta assim na revista nº 2773, de 27/02/2024.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoset/1999
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãofev/2018
  6. Registro concedidofev/2008

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Nenhuma classe informada.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

25.5.126.7.127.5.1
Titular
  • DECISION SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA · DF/BR
Procurador
Camilla Franco Souza Dias

Dados do processo

Depósito
24/09/1999
há 27 anos
Concessão
06/02/2008
Vigência até
06/02/2028
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
07/02/2027 a 06/02/2028
com multa até 06/08/2028
Última publicação
revista 2773
publicada em 27/02/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
277327/02/2024Deferimento da petiçãoIPAS270
250111/12/2018Deferimento da petiçãoIPAS270SEDE ALTERADA.
248628/08/2018Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador DI BLASI, PARENTE, S.G. & ASSOCIADOS . O requerente passa a ser o responsável pelo acompanhamento do processo perante o INPI.
245920/02/2018Deferimento da petiçãoIPAS270
1935Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O histórico abaixo começa em 2018 e o processo é de 1999. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 27/02/2024 · revista nº 2773