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QUALYFRUITNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.089.807

QUALYFRUIT é marca registrada no INPI e pertence a RICARDO CANEPA BARBOSA, na classe 43. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2808, de 29/10/2024.

3 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomar/2004
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoago/2015
  6. Registro concedidomar/2004

Classificação: o que esta marca protege

Classe 43Restaurantes e hotéis

SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO.;

Titular
  • RICARDO CANEPA BARBOSA · SP/BR
Procurador
DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

Dados do processo

Depósito
30/03/2004
há 22 anos e 6 meses
Concessão
30/03/2004
Vigência até
30/03/2024
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
31/03/2023 a 30/03/2024
com multa até 30/09/2024
Última publicação
revista 2808
publicada em 29/10/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
280829/10/2024Deferimento da petiçãoIPAS270
236824/05/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
233720/10/2015Deferimento da petiçãoIPAS270
232818/08/2015Deferimento da petiçãoIPAS270
2114920

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 30/03/2004 e 30/03/2004. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 2004. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 29/10/2024 · revista nº 2808