TERNANominativaMarca registrada
Processo 822.091.526
TERNA é marca registrada no INPI e pertence a TERNA CORRETORA DE SEGUROS S/C LTDA, na classe 36. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 03/10/2006 e vale até 03/10/2026. Consta assim na revista nº 2417, de 02/05/2017.
Onde este pedido está
- Pedido depositadomar/2000
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãomai/2017
- Registro concedidoout/2006
Classificação: o que esta marca protege
corretagem, corretagem de seguro, seguros, seguros (consultoria na área de-), seguros (informações sobre), seguros contra incêndio, seguros de vida.
- TERNA CORRETORA DE SEGUROS S/C LTDA · SP/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2417 | 02/05/2017 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 1865 | — | Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400 | — |
| 1848 | — | 351 | — |
| 1810 | — | 010 | CONSTANDO O NOME DA OUTORGADA. |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 02/05/2017 · revista nº 2417