MAX & CO.MistaEncerrada
Processo 822.092.794
MAX & CO. é marca registrada no INPI e pertence a HENRICH & CIA LTDA, na classe 18. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 11/03/2008 e vale até 11/03/2028. Consta como encerrada na revista nº 2739, de 04/07/2023.
Onde este pedido está
- Pedido depositadomar/2000
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoago/2017
- Registro concedidomar/2008
Classificação: o que esta marca protege
bolsas; bolsas de senhora; carteiras de dinheiro.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- HENRICH & CIA LTDA · RS/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2739 | 04/07/2023 | Extinção de registro pela caducidadeIPAS304 | — |
| 2693 | 16/08/2022 | Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simplesIPAS577 | — |
| 2687 | 05/07/2022 | Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simplesIPAS577 | — |
| 2680 | 17/05/2022 | Deferimento da petição de caducidadeIPAS669 | O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciad |
| 2602 | 17/11/2020 | Publicação de decisão judicial transitada em julgadoIPAS639 | AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO. TRIGÉSIMA QUINTA VF (RJ) - Nº 2010.51.01.808639-4 E PROC. INPI Nº 52.400.004369-2010-6. (...) Por todo o exposto, pronunciando a PRESCRIÇÃO do pedido de nulidade do registro nº 813.900.476, JULGO EXTINTO o processo com julgamento do mérito, nos termos da fundamentação, com fulcro no inciso IV do art. 269 do CPC. Com base no art. 269, I, do CPC, JULGO IMPROCED |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
5 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela caducidade". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 04/07/2023 · revista nº 2739